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TJ-SP

Reconhecimento incidental de união estável. Obrigações. Direito de família

Rel. Lígia Araújo BisogniPublicada em 26 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Os efeitos patrimoniais da união estável são semelhantes aos do casamento em comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do novo Código Civil)- Responde pela dívida contraída em benefício da família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.