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TJ-MG

Usucapião. Intimação do cônjuge. Autora divorciada

Rel. Cláudia MaiaPublicada em 26 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.