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TJ-SP

Retificação de assento de óbito. Correção de sobrenome. Filiação socioafetiva

Rel. Angela LopesPublicada em 27 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Com efeito, nos termos da pretensão formulada, tocante à inclusão do nome da demandada no registro, tem-se que sequer houve pretensão resistida, tendo a ré concordado com a retirada de seu nome, admitida a inexistência de vínculo biológico entre as partes. No mais, reconhece-se o equívoco no nome da genitora, pelo que impõe-se seja este também corrigido de forma a corresponder ao último nome adotado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.