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TJ-SC

Fixação de alimentos. Filho maior. Curso superior

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 23 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A prestação de pensão alimentícia, em regra, é devida pelos pais aos seus filhos até que estes completem a maioridade civil, sem que ocorra, todavia, a extinção automática do dever alimentar. O encargo, no entanto, prolonga-se além do alcance da maioridade civil, sobretudo em razão da relação de parentesco, que faz persistir o dever de mútua assistência (CC, art. 1.696) em determinadas hipóteses.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.