TJ-SC
Fixação de alimentos. Filho maior. Curso superior
Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 23 de outubro de 2019
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(...)A prestação de pensão alimentícia, em regra, é devida pelos pais aos seus filhos até que estes completem a maioridade civil, sem que ocorra, todavia, a extinção automática do dever alimentar. O encargo, no entanto, prolonga-se além do alcance da maioridade civil, sobretudo em razão da relação de parentesco, que faz persistir o dever de mútua assistência (CC, art. 1.696) em determinadas hipóteses.
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