TJ-MS
Arbitramento de aluguel. Divórcio litigioso. Partilha prévia
Rel. João Maria LósPublicada em 23 de outubro de 2019
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(...) Após a separação ou divórcio e enquanto não partilhado o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem rege-se pelo instituto do condomínio, aplicando-se a regra contida no art. 1.319 do CC, segundo a qual cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa.
Ementa e inteiro teor para associados
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