TST
Execução. Bem de família. Nulidade da penhora
Rel. Maria de Assis CalsingPublicada em 22 de outubro de 2019
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(...) Trata-se, portanto, de uma garantia absoluta conferida ao devedor que só pode ser afastada nos expressos casos previstos em lei. A jurisprudência do STJ, órgão a quem compete dar a última palavra sobre a interpretação da legislação infraconstitucional, tem considerado como bem de família o imóvel em que resida o sócio executado, ainda que de propriedade da Empresa executada.
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