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TJ-MG

Inventário findo. Alteração do polo passivo. Impossibilidade

Rel. Carlos Henrique Perpétuo BragaPublicada em 22 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O espólio é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de execução fiscal ajuizada após o encerramento do inventário. É vedada a modificação do sujeito passivo da execução fiscal após o seu ajuizamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.