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TJ-SP

União estável. Partilha. Reconhecimento de convivência

Rel. Galdino Toledo JúniorPublicada em 22 de outubro de 2019

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(...)Tal circunstância, todavia, desvirtua o regime legal de bens. Isso porque a mera convivência, por si só, não pode ensejar a aquisição de bens, pois rompe as linhas do regime de separação e enseja o enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico

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