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TJ-SC

Guarda. Alimentos provisionais. Pensão alimentícia

Rel. José Agenor de AragãoPublicada em 22 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Vale dizer, importa não somente a necessidade do credor ou a capacidade econômica do devedor, mas, sim, a conjunção dessas medidas de maneira adequada. A fixação de alimentos não é um 'bilhete premiado de loteria' para o alimentando (credor), nem uma 'punição' para o alimentante (devedor), mas, sim, uma justa composição entre a necessidade de quem pede e o recurso de quem paga"

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