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TJ-SE

Afastamento do cônjuge. Divórcio. Alimentos

Rel. Roberto Eugenio da Fonseca PortoPublicada em 23 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Importante ressaltar que O IBDFAM, durante o X Congresso Brasileiro de Direito de Família aprovou o Enunciado 18 no seguinte sentido: “Enunciado 18. Nas ações de divórcio e de dissolução da união estável, a regra deve ser o julgamento parcial do mérito (art. 356 do Novo CPC), para que seja decretado o fim da conjugalidade, seguindo a demanda com a discussão de outros temas.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.