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TJ-SP

Interdição. Genitor portador de quadro demencial. Curatela

Rel. Elcio TrujilloPublicada em 22 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A tendência atual é dar maior liberdade ao curatelado, deixando-o praticar sozinho atos de natureza não patrimonial, cujos efeitos se limitam à esfera existencial, como o caso do reconhecimento de paternidade. A proteção deve ocorrer na exata medida da ausência de discernimento, para que não haja supressão da autonomia, dos espaços de liberdade. As restrições à incapacidade de agir não existem para alhear os incapazes, mas para integrá-los ao mundo estritamente negocial. A disciplina da interdição não pode ser traduzida em uma incapacidade legal absoluta, em uma" morte civil ".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.