Pular para o conteúdo
TJ-DF

Usufruto vitalício. Direito de habitação. Extinção de condomínio

Rel. Leila ArlanchPublicada em 24 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)Do teor dos referidos dispositivos legais, constata-se que, pelo usufruto, concede-se ao usufrutuário o direito de proveito sobre a coisa, seus acessórios e seus acrescidos, a posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos, mantendo-se a substância da coisa em poder do nu-proprietário. Já o direito de habitação, mais restrito que o usufruto, confere-se ao titular, meramente, o direito personalíssimo de residir no único imóvel deixado pelo falecido, não podendo ser cedido a terceiro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.