TJ-MG
Inventário. Inexistência de testamento. Acesso pelo magistrado
Rel. Rinaldo Kennedy SilvaPublicada em 21 de outubro de 2019
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(...) Em observância a esse provimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou o Aviso nº 9/CGJ/2017, segundo o qual, tendo em vista a obrigatoriedade de acesso ao RCTO pelos Magistrados, este possibilita a solicitação de pesquisas de testamentos, para instruir inventários em que as partes não tenham condições de custeá-las e são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Ementa e inteiro teor para associados
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