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TJ-MG

Inventário. Inexistência de testamento. Acesso pelo magistrado

Rel. Rinaldo Kennedy SilvaPublicada em 21 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em observância a esse provimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou o Aviso nº 9/CGJ/2017, segundo o qual, tendo em vista a obrigatoriedade de acesso ao RCTO pelos Magistrados, este possibilita a solicitação de pesquisas de testamentos, para instruir inventários em que as partes não tenham condições de custeá-las e são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.