TJ-GO
Alimentos provisórios. Proporcionalidade. Secundum eventus litis
Rel. Orloff Neves RochaPublicada em 21 de outubro de 2019
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(...)A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade do alimentando e capacidade econômica do alimentante, nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC/2002, observada sempre a proporcionalidade da prestação.
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