Pular para o conteúdo
TJ-RS

Sobrepartilha. Direito civil. Meação

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 20 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A fundamentação da sentença, na hipótese, não se ajusta a nenhuma das hipóteses de julgamento sem apreciação de mérito, ou sequer de indeferimento da petição inicial. Na realidade, a sentença representa uma pura e estrita apreciação de mérito, o que é inviável de ser feito, antes da devida angularização do feito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.