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TJ-SE

Reconhecimento e dissolução de sociedade concubinária. Impossibilidade de reconhecimento. Direito Civil

Rel. Roberto Eugenio da Fonseca PortoPublicada em 20 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Segundo corrente mais moderna na doutrina e na jurisprudência, vem entendendo que as relações conjugal e extraconjugal mantidas concomitantemente pelo de cujus (separado ou não de fato da esposa), sendo esta última vivida por vários anos e que possuía como características a comunhão de interesses recíprocos, a assistência mútua e a conjugação de esforços, com advento às vezes de prole, como sendo “união estável condicional” (que seriam as uniões em que um homem e uma mulher constituem uma família de fato, sem detrimento de qualquer outra família legítima ou de outra família de fato, havendo tão somente, impedimentos temporários à realização do casamento).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.