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TJ-DF

Pensão originária de óbito. Servidor público inativo. Dissolução de união estável post mortem

Rel. Teófilo CaetanoPublicada em 20 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Delimitada a quaestio iuris submetida à apreciação colegiada, depreende-se que a apelante almeja que a inexorável existência do vínculo de união estável que mantivera com o servidor falecido nomeado, agregada à comprovação de que com ele mantinha vínculo de dependência financeira, assegure-lhe a condição de dependente,habilitando-a à fruição de pensão conforme assegurado pelo artigo 201, inciso V, da Constituição Federal e na forma do disposto na Lei 8.112/90.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.