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TRF-3

Pensão por morte. Novo dependente. Recebimento de prestações atrasadas. Efeitos financeiros

Rel. Carlos DelgadoPublicada em 20 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Assim, não há como imputar ao INSS a obrigação de pagar novamente valores já despendidos com aqueles considerados até então os únicos dependentes válidos do segurado, sob pena de pagar em duplicidade o benefício, dilapidando o orçamento da Seguridade Social, em detrimento dos interesses de toda a coletividade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.