TRF-3
Pensão por morte. Novo dependente. Recebimento de prestações atrasadas. Efeitos financeiros
Rel. Carlos DelgadoPublicada em 20 de outubro de 2019
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(...) Assim, não há como imputar ao INSS a obrigação de pagar novamente valores já despendidos com aqueles considerados até então os únicos dependentes válidos do segurado, sob pena de pagar em duplicidade o benefício, dilapidando o orçamento da Seguridade Social, em detrimento dos interesses de toda a coletividade.
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