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TJ-RS

Execução de alimentos. Penhora. Depósitos do FGTS

Rel. Jorge Luís Dall AgnolPublicada em 23 de fevereiro de 2011

Exclusivo para associados.

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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA. DEPÓSITOS DO FGTS. As hipóteses do art. 20 da lei n. 8.036/90 não são taxativas, permitindo que, em casos excepcionais, como na execução de alimentos, seja autorizada a liberação do saldo da conta vinculada em nome do agravado. Apelação desprovida, de plano. (TJRS, Apelação Cível nº 70036719599, Rel Des. Jorge Luís Dall Agnol, 7ª Câmara Cível, public. 08/02/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

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