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TJ-SP

Direito de família. Ampliação do regime de visitas. Melhor interesse da criança

Rel. Rosangela TellesPublicada em 20 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O regime de visitas deve sempre atender ao melhor interesse da criança, observando a distribuição de tempo necessário ao convívio com os genitores, consoante o disposto no art. 1.584, inciso II, do CC, compreendendo além do aspecto econômico, as circunstâncias de natureza afetiva, pessoais e outras passíveis de consideração, como ambiente social, disponibilidade de tempo, convivência com outros parentes, cuidados quanto à alimentação, vestuário, recreação, etc.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.