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STJ

Improbidade administrativa. Parentes por afinidade. União estável

Rel. Regina Helena CostaPublicada em 20 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O artigo 1.723 do Código Civil, exige que para a união estável ser reconhecida deve estar presentes a convivência pública continua e duradora e o objetivo de constituir família, requisitos que se perfizeram.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.