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TJ-MG

Alienação judicial de coisa comum em desfavor do espólio. Inventário findo. Partilha

Rel. Claret de MoraesPublicada em 18 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O espólio teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda somente até o encerramento do inventário e homologação da partilha. Após isso, a legitimidade passiva deveria recair sobre cada um dos herdeiros, eis que, na data do ajuizamento da ação, já haviam passado à condição de condôminos do imóvel que se pretende alienar em juízo. Em homenagem aos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, antes de extinguir o feito, deve o Juiz oportunizar a regularização do polo passivo da demanda.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.