Alienação judicial de coisa comum em desfavor do espólio. Inventário findo. Partilha
Exclusivo para associados.
(...) O espólio teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda somente até o encerramento do inventário e homologação da partilha. Após isso, a legitimidade passiva deveria recair sobre cada um dos herdeiros, eis que, na data do ajuizamento da ação, já haviam passado à condição de condôminos do imóvel que se pretende alienar em juízo. Em homenagem aos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, antes de extinguir o feito, deve o Juiz oportunizar a regularização do polo passivo da demanda.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
