TJ-MS
Despesas funerárias. Não integra herança. Impossibilidade da incidência ITCMD sobre esse valor
Rel. Divoncir Schreiner MaranPublicada em 16 de outubro de 2019
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(...) O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre o montante líquido do autor da herança, sendo lícito abater do cálculo as despesas funerárias previstas no art. 1.998 do Código Civil.
Ementa e inteiro teor para associados
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