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TJ-MS

Despesas funerárias. Não integra herança. Impossibilidade da incidência ITCMD sobre esse valor

Rel. Divoncir Schreiner MaranPublicada em 16 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre o montante líquido do autor da herança, sendo lícito abater do cálculo as despesas funerárias previstas no art. 1.998 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.