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TJ-AC

Retificação de registro civil. Mudança na ordem dos apelidos de família. Possibilidade

Rel. Luís CamolezPublicada em 16 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não havendo contraditório a ser assegurado quando o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, não há que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. A Lei de Registros Publicos não traz determinação na ordenação dos sobrenomes, seja por ocasião do registro, seja por posterior retificação.Há liberdade dos indivíduos na formação dos nomes, desde que haja a preservação dos apelidos de família, o que ocorre no caso em tela.

Ementa e inteiro teor para associados

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