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TJ-SC

Divórcio com partilha de bens. Separação de bens consensual. Imóvel

Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 18 de outubro de 2019

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(...)Descabe estabelecer partilha de bens ou mesmo qualquer indenização quando o regime matrimonial adotado pelos litigantes foi o da separação total de bens, convencionada através de pacto antenupcial, não tendo incidência, portanto, o teor da Súmula nº 377 do STF. Recurso desprovido, por maioria. (Apelação Cível n. 70020214334, Sétima Câmara Cível, rel. Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 24-10-2007).

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.