Sentença Estrangeira. Ação de Divórcio. Homologação
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SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 2. Alegação de ausência de citação não procede quando o citado comparece ao Tribunal estrangeiro, dá ciência que tem conhecimento da ação contra si movida e informa que não apresentará defesa. 3. Sentença estrangeira homologada. (STJ, SEC, nº 4746, Rel Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, public. 23/08/2010)
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