TCU
Pensão civil em favor de duas companheiras. Comprovação de união estável. Insuficiência de documentação
Rel. Ana ArraesPublicada em 15 de outubro de 2019
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(...)A jurisprudência deste Tribunal, de fato, apenas admite a partilha do benefício pensional entre duas companheiras na hipótese em que reste comprovada a sucessão de uniões estáveis, como na situação em que a primeira delas receba pensão alimentícia (art. 217, inciso II, da Lei 8.112/1990).
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