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TJ-RS

Regulamentação de visitas avoengas. Manutenção. Melhor interesse da criança e do adolescente

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) As crianças ou adolescentes têm direito a serem criados e educados no seio da sua família, no que se insere a convivência com os avós, devendo ser assegurada, na medida do possível, a preservação e o fortalecimento de vínculos afetivos saudáveis. As visitas foram adequadamente regulamentadas, inclusive quanto às férias e feriados, devendo ser mantida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.