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TJ-GO

Herança. Cancelamento de registro de imóveis com indenização. Impossibilidade reivindicatória. Usucapião

Rel. Jairo Ferreira JuniorPublicada em 14 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A ação de petição de herança é a ação do herdeiro, que visa postular o reconhecimento do seu direito sucessório para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. A ação reivindicatória é a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário objetivando a restituição do bem que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro. Para que ocorra a prescrição aquisitiva (usucapião), além do requisito temporal, pressupõe-se a existência de posse mansa, pacífica e ininterrupta. Com efeito, desatende ao disposto neste dispositivo a posse precária, exercida em razão de autorização do proprietário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.