Herança. Cancelamento de registro de imóveis com indenização. Impossibilidade reivindicatória. Usucapião
Exclusivo para associados.
(...) A ação de petição de herança é a ação do herdeiro, que visa postular o reconhecimento do seu direito sucessório para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. A ação reivindicatória é a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário objetivando a restituição do bem que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro. Para que ocorra a prescrição aquisitiva (usucapião), além do requisito temporal, pressupõe-se a existência de posse mansa, pacífica e ininterrupta. Com efeito, desatende ao disposto neste dispositivo a posse precária, exercida em razão de autorização do proprietário.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
