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STJ

Indenização. Menor. Pessoa com deficiência. Transporte coletivo. Acesso. Falha na prestação do serviço

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 14 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) “Diante da vasta legislação dedicada à promoção e garantia de direitos das pessoas com deficiência, é inegável que, como já afirmado pelo acórdão recorrido, a atitude do preposto da ré configurou defeito no serviço prestado pela empresa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo haver reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.