TJ-AM
Bem oferecido em hipoteca. Alegação de bem de família. Penhorabilidade
Rel. Aristóteles Lima ThuryPublicada em 11 de outubro de 2019
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(...) Tem-se que a própria Lei 8.009/90, com o escopo de proteger o bem destinado à residência familiar, aduz que o imóvel assim categorizado não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, mas em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário.
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