TJ-SP
Regime de comunhão parcial de bens. Partilha. Decretação do divórcio
Rel. Coelho MendesPublicada em 09 de outubro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)Conforme preleciona Maria Berenice Dias, citando Silvio Venosa: “cada consorte é titular da propriedade e posse da metade ideal de todo o patrimônio, constituindo-se condomínio sobre cada um dos bens, dívidas e encargos. Cada cônjuge torna-se meeiro de todo o acervo patrimonial, ainda que nada tenha trazido e nada adquira na constância do casamento”. (Manual de Direito das Famílias, 4ª ed. , RT, pág. 222).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
