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TRF-3

Pensão por morte. Concubinato. União estável

Rel. Gabriela Azevedo Campos SalesPublicada em 09 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Disso resulta que a pensão por morte será concedida mediante o preenchimento de dois requisitos: 1) qualidade de segurado do instituidor da pensão, isto é, da pessoa falecida; e 2) condição de dependente do beneficiário em relação ao segurado falecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.