TJ-RJ
Alimentos. Recurso. Oferecimento de alimentos prejudicado
Rel. Elisabete Filizzola AssunçãoPublicada em 08 de outubro de 2019
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(...) Tratam-se de ação de oferecimentos de alimentos e de alimentos entre as mesmas partes conexas que tramitou, separadamente, sendo prolatada duas sentenças condenatórias distintas.As ações de oferecimentos de alimentos e de alimentos, entre as mesmas partes e com o mesmo objeto, são conexas e deveriam ter sido processadas e julgadas simultaneamente, evitando-se decisões contraditórias, conforme dispõe os artigos 103 e 105 do CPC e, ainda, a duplicidade de condenação, de fato, como ocorreu.
Ementa e inteiro teor para associados
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