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STJ

Pensão por morte. Trabalhador rural. Tempus regit actum

Rel. Sérgio KukinaPublicada em 09 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A concessão do benefício previdenciário rege-se pela norma vigente ao tempo em que o beneficiário preenchia as condições exigidas para tanto, em conformidade com o princípio tempus regit actum e nos termos da Súmula 340 do STJ ("A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado").

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.