Agravo de Instrumento. Medida cautelar. Suspensão de visitas do pai ao filho
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Agravo de instrumento. Medida cautelar. Suspensão de visitas do pai ao filho. Estabelecimento de regime provisório de visitação assistida. Preservação da convivência paterno-filial e dos interesses do menor. A inexistência de elementos conclusivos da prática de abuso que inviabilize a convivência entre pai e filho afasta a suspensão, por tempo indefinido, das visitas, as quais são mantidas quando estabelecidas provisoriamente sob regime assistido por psicóloga judiciária nas dependências do Fórum local, com evidente preservação dos interesses e da integridade do menor. A convivência paterno-filial deve ser garantida pela forma mais equilibrada para que se cumpram os princípios do art. 227 da Constituição Federal. Recurso não provido. (TJMG, AI nº 1.0433.09.312090-8/002, Rel. Des. Almeida Melo, 4ª Câmara Cível, public. 09/12/2010)
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