TJ-DF
Herança de pequeno valor. Expedição de carta de adjudicação. Prévia quitação de tributos
Rel. Arnoldo CamanhoPublicada em 08 de outubro de 2019
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(...) Nos casos em que a herança for de pequeno valor, ou seja, igual ou inferior a mil (1.000) salários mínimos, o inventário proceder-se-á obrigatoriamente sob o rito do arrolamento comum (arts. 664, 665 e 667, do CPC). Assim, nos termos do art. 664, § 5º, do CPC, a expedição de carta de adjudicação deve ser precedida da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio.
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