União estável. Partilha de bens. Existência de bens contraídos na constância da união estável
Exclusivo para associados.
(...) Sempre que se tratar de interesse relativo às crianças e adolescentes, incluindo aí a modificação de guarda, o magistrado deve ater-se ao interesse do menor, levando-se em consideração o bem-estar da criança, que já se encontra, de fato, com o genitor, que também possui melhor condição econômica. Consoante estabelece o artigo 373 do Código de Processo Civil, é da parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, sendo, entretanto, da parte ré a obrigação de comprovar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito alegado.
Ementa e inteiro teor para associados
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