TJ-RS
Testamento. Herdeiro necessário. Reconhecimento de filho por sentença judicial
Rel. Rui PortanovaPublicada em 07 de outubro de 2019
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(...)Contudo, não se rompe testamento, se o testador, mesmo tomando conhecimento da existência de outro herdeiro necessário após ter testado, não modifica suas disposições testamentarias. Interpretação dos artigos 1.974 e 1.975 do Código Civil. Precedentes. No caso dos autos, o autor, em investigatória de paternidade, foi declarado filho do testador após a lavratura do testamento e antes da morte dele.
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