TJ-SP
Destituição do poder familiar. Acolhimento Institucional. Reintegração familiar
Rel. Renato Genzani FilhoPublicada em 07 de outubro de 2019
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(...) Conforme dispõe o artigo 101, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento institucional é medida excepcional e provisória , utilizada como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Ementa e inteiro teor para associados
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