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TJ-SP

Destituição do poder familiar. Acolhimento Institucional. Reintegração familiar

Rel. Renato Genzani FilhoPublicada em 07 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme dispõe o artigo 101, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento institucional é medida excepcional e provisória , utilizada como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.