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TJ-DF

Constrição de imóvel. Bem de família. Comprovação de posse

Rel. Angelo PassareliPublicada em 07 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Proteção da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/1990, alcança não apenas o proprietário, mas também o possuidor de imóvel, na hipótese em que dele se valha para residir, sendo tal circunstância oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal,previdenciária, trabalhista ou de qualquer outra natureza, nos termos do artigo 3º, caput , da aludida Lei.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.