Alimentos. Guarda e conveniência. Fixação de alimentos provisórios
Exclusivo para associados.
(..) O fato de o alimentante, empresário individual, ter outro filho/dependente e argumentar que aufere renda insuficiente para mantê-los, não evidencia a necessidade da redução do valor devido aos agravados, devendo, portanto, manter-se o "quantum" fixado liminarmente pelo i. Juízo de 1º grau. O valor dos alimentos tem o caráter provisório, assim, ocorrendo eventual alteração na situação econômico-financeira de qualquer das partes ou nas necessidades dos alimentados, poderão ser reduzidos ou majorados.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
