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TJ-GO

Alimentos. Guarda e conveniência. Fixação de alimentos provisórios

Rel. Eudélcio Machado FagundesPublicada em 06 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(..) O fato de o alimentante, empresário individual, ter outro filho/dependente e argumentar que aufere renda insuficiente para mantê-los, não evidencia a necessidade da redução do valor devido aos agravados, devendo, portanto, manter-se o "quantum" fixado liminarmente pelo i. Juízo de 1º grau. O valor dos alimentos tem o caráter provisório, assim, ocorrendo eventual alteração na situação econômico-financeira de qualquer das partes ou nas necessidades dos alimentados, poderão ser reduzidos ou majorados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.