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TJ-GO

Partilha litigiosa de bens e obrigações comuns. Suposto aproveitamento pessoal. Comunhão universal

Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 04 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O regime de comunhão universal, adotado pelos ora litigantes, importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, observadas as exceções estabelecidas pelo próprio legislador. Extinta a comunhão pela dissolução do casamento, deve ser efetuada a divisão do ativo e do passivo na proporção de 50% para cada uma das partes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.