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TJ-SP

Inventário. Reconhecimento de união estável. Impugnação da herdeira-filha

Rel. Rui CascaldiPublicada em 04 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Ora, eventual incomunicabilidade de bens ditada pelas regras do direito de família (incisos do art. 1.659 do Código Civil) não impede a sucessão 'causa mortis' pelas regras do direito das sucessões, não produzindo efeitos o regime de bens eleito após a morte do cônjuge ou companheiro (no caso, o da comunhão parcial de bens), à míngua de disposição testamentária.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.