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TJ-MG

Indisponibilidade de bens. Imóvel bem de família. Possibilidade de registro

Rel. Wagner WilsonPublicada em 03 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A determinação de bloqueio de numerário existente em conta corrente, seja ela decretada como medida de indisponibilidade de bens, ou como cautelar de "sequestro", não prescinde da demonstração do perigo dano irreparável ou de difícil reparação, consistente na prática de atos voltados à dilapidação do patrimônio, pois implica em verdadeira medida cautelar de arresto, pois impossibilita que seu titular movimente o dinheiro até mesmo para a prática dos atos da vida civil, diferentemente do que ocorre quando a indisponibilidade recai sobre bens imóveis ou móveis (exceto pecúnia), em que o requerido permanece com a posse e administração desses bens, sendo impedido apenas de aliená-los ou gravá-los com quaisquer ônus reais

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.