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TJ-SP

Pensão por morte. Mãe de ex-servidor estadual. Direito de família

Rel. Paulo Barcellos GattiPublicada em 03 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)São dependentes do servidor, para fins de recebimento de pensão os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes 3 Súmula 340, STJ: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.