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TJ-MG

Curatela. Inconstitucionalidade. Estatuto da Pessoa com Deficiência

Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 04 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela" , tratando, portanto, de medida excepcional, com efeitos delimitados aos "atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial", conforme prevê o artigo 85 do Estatuto em exame.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.