TJ-MG
Curatela. Inconstitucionalidade. Estatuto da Pessoa com Deficiência
Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 04 de outubro de 2019
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(...) Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela" , tratando, portanto, de medida excepcional, com efeitos delimitados aos "atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial", conforme prevê o artigo 85 do Estatuto em exame.
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