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TJ-GO

Fixação de alimentos provisórios. Capacidade e necessidade. Binômio

Rel. Roberto Horácio de RezendePublicada em 02 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Inexiste critério absoluto para definir a fixação dos alimentos a serem prestados, todavia, irrefutável que o julgador deve ater-se à necessidade daquele que os recebe, e a possibilidade daquele que os prestará, o que implica dizer que o alimentando não receberá mais do que precisa, nem o alimentante será obrigado a pagar além do que suas condições financeiras permitem, incumbindo, portanto, ao condutor da lide ponderar, diante da situação concreta, esses dois valores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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