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TJ-SE

Direito de família. Exoneração de alimentos. Pensão alimentícia

Rel. Ruy Pinheiro da SilvaPublicada em 02 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em se tratando de parcela indenizatória, referente ao plano de demissão voluntária, não há falar em incidência de desconto a título de pensão alimentícia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.