TJ-RS
Testamento público. Incapacidade da testadora. Coação beneficiaria do testamento
Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 02 de outubro de 2019
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(...) Considerando que o pedido inicial é a declaração de nulidade de testamento, cabia a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), o que não aconteceu, vez que não restou demonstrado pela prova produzida no processo que o ato foi lavrado quando a testadora estava incapacitada para reger os atos da vida civil ou que tenha sido induzida pela ré para fazer o testamento em seu benefício.
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